
CAR
Cadastro Ambiental Rural
Descrição do serviço
O Cadastro Ambiental Rural, instituído em 2012 pelo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/2012, é obrigatório para todo imóvel rural. Além de ser uma ferramenta de garantir a conservação dos recursos naturais, viabiliza diversos benefícios aos proprietários como acesso a crédito rural e auxilia a vida para obter licenças ambientais. Para dar a entrada no CAR é preciso apresentação dos seguintes documentos: - Documentos do proprietário rural (pessoa física ou jurídica); - Documentos da propriedade (escritura ou matrícula); - Georreferenciamento da área (coordenadas geográficas do limite da propriedade, assim como dos cursos d'água, áreas de preservação permanente e área com vegetação nativa)
Informações de contato
Av. Luiz Boiteux Piazza - Canasvieiras, Florianópolis - State of Santa Catarina, Brazil
19992033621
galatiaraujo@gmail.com