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CAR

Cadastro Ambiental Rural


Descrição do serviço

O Cadastro Ambiental Rural, instituído em 2012 pelo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/2012, é obrigatório para todo imóvel rural. Além de ser uma ferramenta de garantir a conservação dos recursos naturais, viabiliza diversos benefícios aos proprietários como acesso a crédito rural e auxilia a vida para obter licenças ambientais. Para dar a entrada no CAR é preciso apresentação dos seguintes documentos: - Documentos do proprietário rural (pessoa física ou jurídica); - Documentos da propriedade (escritura ou matrícula); - Georreferenciamento da área (coordenadas geográficas do limite da propriedade, assim como dos cursos d'água, áreas de preservação permanente e área com vegetação nativa)


Informações de contato

  • Av. Luiz Boiteux Piazza - Canasvieiras, Florianópolis - State of Santa Catarina, Brazil

    19992033621

    galatiaraujo@gmail.com


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